"Somos brasileiros, moramos em Portugal e nosso filho nasceu (ou vai nascer) aqui. Com a lei nova, ele tem direito à nacionalidade portuguesa?"
Depende de quanto tempo de residência legal o pai ou a mãe tinha no dia do parto. Desde 19 de maio de 2026, com a Lei Orgânica n.º 1/2026, o filho de brasileiros nascido em Portugal é português de origem se, no momento do nascimento, um dos pais residir legalmente no país há pelo menos 5 anos. E mesmo com esse tempo, os pais ainda precisam declarar que a criança quer ser portuguesa.
Se a família ainda não tem os 5 anos, dá para pedir a naturalização da criança mais tarde, quando um dos pais completar esse tempo. Até lá, o bebê precisa de autorização de residência própria, pedida na AIMA.
O que a lei mudou para o filho de brasileiros nascido em Portugal
A lei foi publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte. Ela altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), que você pode ler já com a redação nova na base de legislação da PGD Lisboa.
A redação anterior pedia 1 ano de residência de um dos pais e aceitava quem morasse no país "independentemente do título", segundo o texto reproduzido pela Ordem dos Advogados. A nova pede 5 anos e só aceita residência legal, comprovada por título. Então a mudança vai além de "subiu de 1 para 5": o tempo que a família viveu em Portugal sem título de residência deixou de contar.
Como provar os 5 anos de residência legal
A prova é feita no momento da declaração (art. 1.º, n.º 4). Você apresenta o documento de identificação do pai ou da mãe que cumpre o prazo, junto com um título ou estatuto de residência válido entre os listados nos n.ºs 1 e 2 do art. 15.º. Basta um dos pais ter os 5 anos: se só a mãe tem esse tempo, levam-se os documentos dela.
Os períodos se somam. O art. 15.º, n.º 3 manda considerar todos os períodos de residência legal, seguidos ou com interrupções, desde que caibam numa janela máxima que a lei fixa em 6, 9 ou 12 anos, conforme a origem da pessoa. Não conseguimos confirmar no texto oficial qual dessas janelas vale para brasileiros, então confira no Diário da República antes de fazer a conta. Separe cópias de todos os títulos de residência que você já teve, com as datas de validade, e some os períodos antes de marcar atendimento.
Se você ainda está no Brasil e pensa em ter filhos depois da mudança, o relógio começa com o primeiro título de residência, não com a data de chegada. Por isso o tipo de visto já entra no planejamento. Veja quanto juntar para o D7 ou o D8 e o panorama geral de morar em Portugal.
Os 5 anos contam no nascimento ou no pedido?
Depende do caminho. Para a nacionalidade de origem (art. 1.º), os 5 anos são medidos no dia do nascimento. Se a mãe tinha 4 anos e meio de residência legal no dia do parto, a criança fica fora dessa regra, mesmo que a declaração seja feita meses depois.
Para a naturalização do menor (art. 6.º, n.º 2), os requisitos são verificados no momento do pedido:
- um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos;
- a criança está matriculada e frequenta a escolaridade obrigatória, quando já tiver idade para isso.
Um bebê nascido quando a família tinha 3 anos de residência legal pode, portanto, pedir a nacionalidade 2 anos depois, quando um dos pais completar os 5. Se o menor já tiver atingido a idade de imputabilidade penal, entram também os requisitos das alíneas e) a h) do n.º 1 do mesmo artigo.
Brasileiros não precisam de 7 anos?
Para o bebê, não. Os 7 anos (países de língua portuguesa e União Europeia) e os 10 anos (demais países) estão no art. 6.º, n.º 1 e valem para a naturalização de adultos. Para a criança nascida em Portugal, a referência é a residência legal de 5 anos de um dos pais. Houve site publicando 3 anos, mas o texto da lei fala em 5.
Como o título dos pais é a prova, quem mora em Portugal com residência CPLP deve acompanhar o que a petição no Parlamento pede sobre essa autorização.
Meu filho nasceu antes de 19 de maio de 2026. Vale a regra antiga?
Só em parte há resposta segura. O art. 7.º diz que a lei produz efeitos a partir da entrada em vigor e que aos "procedimentos administrativos pendentes" nessa data se aplica a redação anterior. Se a declaração foi entregue antes de 19 de maio, ela segue a regra de 1 ano.
Para quem nasceu antes dessa data e ainda não fez a declaração, nenhuma fonte oficial que consultamos resolve a questão. O texto mede a residência "no momento do nascimento", mas a lei nova vale para os pedidos feitos depois de entrar em vigor. Se esse é o seu caso, a gente não daria entrada contando com a regra antiga sem antes falar com a Linha Justiça ou com um advogado, levando o histórico de títulos da família.
A residência da criança enquanto a nacionalidade não sai
Sem nacionalidade portuguesa, o bebê é estrangeiro em Portugal e precisa de documentos próprios, nesta ordem:
- Registro de nascimento português. Toda criança nascida em Portugal tem de ser registrada, mesmo que os pais sejam estrangeiros. Se o registro não for feito logo após o parto, o prazo é de 20 dias (gov.pt).
- Autorização de residência na AIMA. Segundo aviso da própria AIMA, um dos pais deve fazer o pedido nos seis meses seguintes ao registro de nascimento, com base no art. 124.º da Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007). A página estava fora do ar quando conferimos (erro de certificado), e uma reportagem do DN Brasil cita outro artigo, o 122.º. Na hora do agendamento, siga o que a AIMA indicar.
- Documentos brasileiros. O passo a passo publicado pelo DN Brasil inclui o registro no consulado e o passaporte. Confira a taxa atual do passaporte de recém-nascido no site do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa (cglisboa.itamaraty.gov.br).
Conte com atraso na AIMA. No Portal da Queixa há relatos de processos de menores deferidos sem que o título fosse emitido e de cartões de residência que demoraram a ser entregues. Guarde todos os comprovantes de pedido e de agendamento.
Próximo passo: onde conferir e quanto custa
Comece pela Linha Justiça: 800 910 220, dias úteis, das 9h às 18h. É lá que você tira a dúvida de quem nasceu antes de 19 de maio de 2026 e pergunta o valor da sua declaração. Não encontramos a taxa em fonte oficial.
Uma das formas de entrega, segundo a página da Justiça, é pelo correio, para um dos Balcões da Nacionalidade.
A lei deu ao Governo 90 dias, contados de 18 de maio de 2026, para alterar o Regulamento da Nacionalidade. Esse prazo já passou, mas não confirmamos se a alteração foi publicada, e a página oficial de nacionalidade ainda indicava última atualização em 18 de maio de 2026. Antes de juntar os papéis, pergunte na Linha Justiça se o regulamento novo já saiu e se ele muda a lista de documentos.
Perguntas frequentes
Filho de brasileiros que nasce em Portugal vira português automaticamente?
Não. A lei exige que, no momento do nascimento, um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos, e que os pais declarem que a criança quer ser portuguesa. Sem a declaração, nada acontece, mesmo que o prazo esteja cumprido.
Os 5 anos de residência contam na data do nascimento ou na data do pedido?
Para a nacionalidade de origem, contam no dia do nascimento. Se a família não tinha os 5 anos naquele dia, ainda dá para pedir a naturalização da criança depois, e aí os 5 anos de um dos pais e a frequência escolar (quando aplicável) são verificados na data do pedido.
Brasileiros precisam de 7 anos para o filho ser português?
Não. Os 7 anos para países de língua portuguesa e da União Europeia valem para a naturalização de adultos. Para a criança nascida em Portugal, a regra é de 5 anos de residência legal de um dos pais.
Meu filho nasceu antes de 19 de maio de 2026. A regra de 1 ano ainda vale?
Só é certo para quem já tinha entregue a declaração antes dessa data, porque a lei manda aplicar a redação anterior aos procedimentos pendentes. Para quem ainda não entregou, nenhuma fonte oficial esclarece. Ligue para a Linha Justiça (800 910 220) ou consulte um advogado antes de dar entrada.



