Quem recebe da AIMA uma notificação para abandono voluntário tem, pela regra atual, entre 20 e 30 dias para sair de Portugal. Dentro desse prazo dá para pedir prorrogação, contestar na própria AIMA ou levar o caso à Justiça. Se chegou um papel da AIMA e você não sabe se é essa notificação, a seção sobre as três situações, logo abaixo, ajuda a identificar. Lei e prazos conferidos em outubro de 2026.
Se o prazo já está correndo, fale primeiro com um advogado de imigração em Portugal. Este guia serve para você chegar a essa conversa sabendo o que perguntar.
O que é a notificação para abandono voluntário
É uma ordem para você sair de Portugal por conta própria, dentro de um prazo. Ela vem depois de uma decisão que nega o seu pedido de permanência ou de residência, ou que cancela o seu visto ou título de residência. Isso está no art. 138.º da Lei 23/2007 (a Lei de Estrangeiros), na redação atual. O texto atualizado do artigo está na base de legislação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
A notificação não é uma expulsão. Se a pessoa não sai no prazo, o passo seguinte pode ser uma decisão de afastamento coercivo, que é outro ato e pode ser contestado à parte nos tribunais administrativos (art. 150.º).
Em qual destas três situações você está
Cada uma tem um caminho diferente, então confira antes de fazer qualquer pedido:
- Notificação para abandono voluntário. Existe uma decisão negativa (indeferimento ou cancelamento) e um prazo para sair. É o caso deste guia.
- Decisão de afastamento coercivo. Aqui o Estado já está tirando a pessoa do país. A lei prevê impugnação judicial "com efeito devolutivo", ou seja, a decisão continua valendo enquanto o processo corre, ressalvado o direito de recorrer a processos urgentes ou com efeito suspensivo (art. 150.º, n.º 1 e 2). Nesse caminho, a lei também permite a colocação em centro de instalação temporária pelo tempo estritamente necessário à decisão, com limite de 180 dias. A prorrogação por igual período só cabe se o estrangeiro não cooperar ou se houver atraso na obtenção de documentos junto de países terceiros (art. 146.º, n.º 3).
- Visto ou título vencido, com pedido parado na AIMA. Sem decisão, não existe ordem de saída. Quem está com documento vencido enquanto espera depende das regras de validade em vigor, e não encontramos a regra atual numa fonte oficial. Antes de viajar, assinar contrato ou trocar de emprego, confira em aima.gov.pt e no Diário da República.
A coluna Pergunte ao Advogado, do DN Brasil, tem uma resposta para quem perdeu o prazo de resposta ao projeto de indeferimento.
Passo a passo depois de receber a notificação
Passo 1: leia o documento e anote três dados (dia 1, sem custo)
Anote a data em que você foi notificado, o número de dias fixado para a saída e a entidade que assinou. Guarde o e-mail ou o envelope com a data, porque todos os prazos contam a partir dali.
Confira também se a notificação é mesmo sua e se faz sentido. Em 15 de abril de 2026, o Observador noticiou o caso de uma criança brasileira de 9 anos notificada para sair do país, embora os pais tivessem autorização de residência permanente. Segundo o jornal, foi um erro administrativo, e a situação já foi corrigida.
Passo 2: calcule quantos dias você tem (dia 1)
Pela redação atual do art. 138.º, n.º 1, quem teve o pedido negado ou o título cancelado deve sair "no prazo que lhe for fixado, entre 20 e 30 dias". O número exato está na sua notificação. Em 2025, segundo a imprensa, as notificações da AIMA saíam com 20 dias.
Se a sua notificação saiu antes da redação atual do art. 138.º, não presuma que o prazo novo vale para ela. Pergunte ao advogado se existe regra de transição e qual prazo se aplica ao seu caso.
Passo 3: peça prorrogação se tem motivo (dentro do prazo)
O prazo pode ser prorrogado por despacho do diretor nacional da PSP, que considera, entre outros fatores, há quanto tempo você está em Portugal e se tem filhos na escola (art. 138.º, n.º 3). Se é o seu caso, junte a declaração de matrícula das crianças e o que comprove o tempo de residência.
Confira o canal na própria notificação antes de enviar.
Passo 4: conteste na via administrativa (primeiros dias)
Use o canal que a sua notificação indicar e guarde o comprovante de cada envio.
Em 21 de maio de 2025, o Correio da Manhã noticiou que a AIMA criou um grupo de trabalho para reavaliar algumas dessas situações.
O pedido precisa apontar o erro concreto: um documento que a AIMA não considerou, uma data errada, uma exigência que não constava do pedido. "Eu trabalho e pago Segurança Social" ajuda, desde que venha com extrato e contrato anexados.
Passo 5: leve à Justiça se a resposta não vier ou for negativa
Os prazos da ação administrativa estão no art. 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). O artigo começa com "salvo disposição legal em contrário", então peça ao advogado que confira o prazo que vale para o seu caso e se a Lei de Estrangeiros fixa prazo especial.
O que pode manter você no país enquanto o processo corre é uma providência cautelar de suspensão de eficácia.
Passo 6: se decidir sair, registre a saída (até o último dia do prazo)
Sair dentro do prazo evita chegar à fase de afastamento coercivo. Guarde o cartão de embarque. Se pretende voltar a Portugal com outro visto, esse comprovante evita problemas no próximo pedido.
Quanto custa cada caminho
Referência: outubro de 2026. As fontes consultadas não mostram taxa oficial para o pedido de prorrogação nem para a reclamação à AIMA. Se a sua notificação cobrar algum valor, siga o que estiver nela.
| Caminho | Prazo | Taxa oficial | O que pesa no bolso |
|---|---|---|---|
| Pedido de prorrogação | Dentro do prazo de saída | Nenhuma encontrada nas fontes | Cópias, tradução de documento estrangeiro se houver |
| Revogação ou reclamação na AIMA | Dentro do prazo de saída | Nenhuma encontrada nas fontes | Carta registrada nos CTT; advogado é opcional |
| Providência cautelar e ação administrativa | Cautelar o quanto antes; ação no prazo do art. 58.º do CPTA que valer para o seu caso | Custas judiciais variam por processo | Honorários de advogado (peça orçamento por escrito) |
| Saída voluntária | Até o fim do prazo fixado | Não se aplica | Passagem, rescisão de aluguel, mudança |
Checklist de documentos
- Notificação original, com o e-mail ou envelope que mostra a data de recebimento
- Comprovante do pedido de residência e todas as comunicações trocadas com a AIMA
- Passaporte e título de residência, se tiver
- Contrato de trabalho e recibos de vencimento
- Extrato de contribuições da Segurança Social
- Contrato de arrendamento ou comprovante de morada
- Declaração de matrícula escolar dos filhos
- Certidões de nascimento ou casamento, se há família em Portugal
- Comprovantes de cada envio: e-mail enviado, recibo da carta registrada, protocolo do portal
Os números: quantas ordens de saída Portugal emite
No 2º trimestre de 2026, Portugal foi o segundo país da União Europeia que mais emitiu ordens de saída para cidadãos de fora do bloco: 11.190, atrás só da França (32.420) e à frente da Alemanha (8.160), segundo o Eurostat. Em todo o ano de 2025, a UE emitiu 491.950 ordens, alta de 5,8%.
Os números portugueses de 2025 vêm da imprensa. A revista EntreRios diz que 23.134 imigrantes foram notificados para sair em 2025, contra 444 em 2024, mas não informa de qual documento oficial tirou o dado. Segundo o Correio da Manhã, o primeiro lote, anunciado no início de maio de 2025, teve 4.574 notificações; no conjunto dos processos, a maior parte (dois terços) era de imigrantes do subcontinente indiano. Em 2025, a InfoMoney noticiou que cerca de 5,3 mil brasileiros seriam notificados para deixar Portugal. Para ter a escala da comunidade, veja quantos brasileiros moram em Portugal hoje.
Onde as pessoas mais erram
Achar que foi expulso e sair às pressas. A notificação dá um prazo e permite contestar. Quem faz as malas no dia seguinte perde a chance de corrigir um erro da AIMA.
Contar 20 dias por hábito. Era o prazo das notificações de 2025. A lei hoje fala em 20 a 30, e vale o número escrito na sua notificação.
Supor que a AIMA não erra. O caso da criança de 9 anos, atribuído a um erro administrativo e corrigido depois, mostra por que conferir nome, número de processo e fundamento.
Deixar a AIMA sem resposta. O DN noticiou que 171 mil processos de manifestação de interesse foram extintos porque os imigrantes não responderam aos contatos da agência. Confira o e-mail cadastrado no processo, inclusive a caixa de spam. Se o seu pedido era pela antiga manifestação de interesse ou pelo regime CPLP, acompanhe também o que está em discussão sobre a residência CPLP, porque as regras desses regimes estão mudando.
Perguntas frequentes
Quantos dias tenho para sair de Portugal depois da notificação?
Pela redação atual do art. 138.º da Lei 23/2007, alterado pela Lei 62/2026, o prazo fica entre 20 e 30 dias para quem teve pedido de residência negado ou visto ou título cancelado. O número exato vem escrito na sua notificação. Notificações de 2025 costumavam trazer 20 dias.
Se eu contestar, o prazo para sair fica suspenso?
Não automaticamente. Para ganhar tempo, os caminhos são o pedido de prorrogação, decidido pelo diretor nacional da PSP, ou uma providência cautelar de suspensão de eficácia aceita por um tribunal administrativo. Em 2026 o TCA Norte aceitou suspensões desse tipo, mas outras decisões já negaram.
Tenho filhos na escola em Portugal. Isso muda alguma coisa?
Pode mudar. O art. 138.º, n.º 3 permite prorrogar o prazo considerando, entre outros fatores, a duração da permanência e a existência de filhos que frequentam a escola. Junte a declaração de matrícula ao pedido.
Meu visto venceu e o pedido está parado na AIMA. Recebi uma ordem de saída?
Não. Sem decisão de indeferimento ou cancelamento, não existe notificação para abandono voluntário. A validade de documentos vencidos durante a espera depende das regras em vigor, que você confere em aima.gov.pt e no Diário da República.



