Vistos & Documentação

    Notificação para abandono voluntário de Portugal: o que é, qual o prazo e como recorrer

    Prazo de 20 a 30 dias pela Lei de Estrangeiros, pedido de prorrogação, contestação na AIMA e na Justiça, e a diferença entre essa ordem, o afastamento coercivo e o visto vencido à espera da AIMA

    29 de outubro de 2026Lucas Buchalla Sesti

    Quem recebe da AIMA uma notificação para abandono voluntário tem, pela regra atual, entre 20 e 30 dias para sair de Portugal. Dentro desse prazo dá para pedir prorrogação, contestar na própria AIMA ou levar o caso à Justiça. Se chegou um papel da AIMA e você não sabe se é essa notificação, a seção sobre as três situações, logo abaixo, ajuda a identificar. Lei e prazos conferidos em outubro de 2026.

    Se o prazo já está correndo, fale primeiro com um advogado de imigração em Portugal. Este guia serve para você chegar a essa conversa sabendo o que perguntar.

    O que é a notificação para abandono voluntário

    É uma ordem para você sair de Portugal por conta própria, dentro de um prazo. Ela vem depois de uma decisão que nega o seu pedido de permanência ou de residência, ou que cancela o seu visto ou título de residência. Isso está no art. 138.º da Lei 23/2007 (a Lei de Estrangeiros), na redação atual. O texto atualizado do artigo está na base de legislação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

    A notificação não é uma expulsão. Se a pessoa não sai no prazo, o passo seguinte pode ser uma decisão de afastamento coercivo, que é outro ato e pode ser contestado à parte nos tribunais administrativos (art. 150.º).

    Em qual destas três situações você está

    Cada uma tem um caminho diferente, então confira antes de fazer qualquer pedido:

    1. Notificação para abandono voluntário. Existe uma decisão negativa (indeferimento ou cancelamento) e um prazo para sair. É o caso deste guia.
    2. Decisão de afastamento coercivo. Aqui o Estado já está tirando a pessoa do país. A lei prevê impugnação judicial "com efeito devolutivo", ou seja, a decisão continua valendo enquanto o processo corre, ressalvado o direito de recorrer a processos urgentes ou com efeito suspensivo (art. 150.º, n.º 1 e 2). Nesse caminho, a lei também permite a colocação em centro de instalação temporária pelo tempo estritamente necessário à decisão, com limite de 180 dias. A prorrogação por igual período só cabe se o estrangeiro não cooperar ou se houver atraso na obtenção de documentos junto de países terceiros (art. 146.º, n.º 3).
    3. Visto ou título vencido, com pedido parado na AIMA. Sem decisão, não existe ordem de saída. Quem está com documento vencido enquanto espera depende das regras de validade em vigor, e não encontramos a regra atual numa fonte oficial. Antes de viajar, assinar contrato ou trocar de emprego, confira em aima.gov.pt e no Diário da República.

    A coluna Pergunte ao Advogado, do DN Brasil, tem uma resposta para quem perdeu o prazo de resposta ao projeto de indeferimento.

    Passo a passo depois de receber a notificação

    Passo 1: leia o documento e anote três dados (dia 1, sem custo)

    Anote a data em que você foi notificado, o número de dias fixado para a saída e a entidade que assinou. Guarde o e-mail ou o envelope com a data, porque todos os prazos contam a partir dali.

    Confira também se a notificação é mesmo sua e se faz sentido. Em 15 de abril de 2026, o Observador noticiou o caso de uma criança brasileira de 9 anos notificada para sair do país, embora os pais tivessem autorização de residência permanente. Segundo o jornal, foi um erro administrativo, e a situação já foi corrigida.

    Passo 2: calcule quantos dias você tem (dia 1)

    Pela redação atual do art. 138.º, n.º 1, quem teve o pedido negado ou o título cancelado deve sair "no prazo que lhe for fixado, entre 20 e 30 dias". O número exato está na sua notificação. Em 2025, segundo a imprensa, as notificações da AIMA saíam com 20 dias.

    Se a sua notificação saiu antes da redação atual do art. 138.º, não presuma que o prazo novo vale para ela. Pergunte ao advogado se existe regra de transição e qual prazo se aplica ao seu caso.

    Passo 3: peça prorrogação se tem motivo (dentro do prazo)

    O prazo pode ser prorrogado por despacho do diretor nacional da PSP, que considera, entre outros fatores, há quanto tempo você está em Portugal e se tem filhos na escola (art. 138.º, n.º 3). Se é o seu caso, junte a declaração de matrícula das crianças e o que comprove o tempo de residência.

    Confira o canal na própria notificação antes de enviar.

    Passo 4: conteste na via administrativa (primeiros dias)

    Use o canal que a sua notificação indicar e guarde o comprovante de cada envio.

    Em 21 de maio de 2025, o Correio da Manhã noticiou que a AIMA criou um grupo de trabalho para reavaliar algumas dessas situações.

    O pedido precisa apontar o erro concreto: um documento que a AIMA não considerou, uma data errada, uma exigência que não constava do pedido. "Eu trabalho e pago Segurança Social" ajuda, desde que venha com extrato e contrato anexados.

    Passo 5: leve à Justiça se a resposta não vier ou for negativa

    Os prazos da ação administrativa estão no art. 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). O artigo começa com "salvo disposição legal em contrário", então peça ao advogado que confira o prazo que vale para o seu caso e se a Lei de Estrangeiros fixa prazo especial.

    O que pode manter você no país enquanto o processo corre é uma providência cautelar de suspensão de eficácia.

    Passo 6: se decidir sair, registre a saída (até o último dia do prazo)

    Sair dentro do prazo evita chegar à fase de afastamento coercivo. Guarde o cartão de embarque. Se pretende voltar a Portugal com outro visto, esse comprovante evita problemas no próximo pedido.

    Quanto custa cada caminho

    Referência: outubro de 2026. As fontes consultadas não mostram taxa oficial para o pedido de prorrogação nem para a reclamação à AIMA. Se a sua notificação cobrar algum valor, siga o que estiver nela.

    CaminhoPrazoTaxa oficialO que pesa no bolso
    Pedido de prorrogaçãoDentro do prazo de saídaNenhuma encontrada nas fontesCópias, tradução de documento estrangeiro se houver
    Revogação ou reclamação na AIMADentro do prazo de saídaNenhuma encontrada nas fontesCarta registrada nos CTT; advogado é opcional
    Providência cautelar e ação administrativaCautelar o quanto antes; ação no prazo do art. 58.º do CPTA que valer para o seu casoCustas judiciais variam por processoHonorários de advogado (peça orçamento por escrito)
    Saída voluntáriaAté o fim do prazo fixadoNão se aplicaPassagem, rescisão de aluguel, mudança

    Checklist de documentos

    • Notificação original, com o e-mail ou envelope que mostra a data de recebimento
    • Comprovante do pedido de residência e todas as comunicações trocadas com a AIMA
    • Passaporte e título de residência, se tiver
    • Contrato de trabalho e recibos de vencimento
    • Extrato de contribuições da Segurança Social
    • Contrato de arrendamento ou comprovante de morada
    • Declaração de matrícula escolar dos filhos
    • Certidões de nascimento ou casamento, se há família em Portugal
    • Comprovantes de cada envio: e-mail enviado, recibo da carta registrada, protocolo do portal

    Os números: quantas ordens de saída Portugal emite

    No 2º trimestre de 2026, Portugal foi o segundo país da União Europeia que mais emitiu ordens de saída para cidadãos de fora do bloco: 11.190, atrás só da França (32.420) e à frente da Alemanha (8.160), segundo o Eurostat. Em todo o ano de 2025, a UE emitiu 491.950 ordens, alta de 5,8%.

    Os números portugueses de 2025 vêm da imprensa. A revista EntreRios diz que 23.134 imigrantes foram notificados para sair em 2025, contra 444 em 2024, mas não informa de qual documento oficial tirou o dado. Segundo o Correio da Manhã, o primeiro lote, anunciado no início de maio de 2025, teve 4.574 notificações; no conjunto dos processos, a maior parte (dois terços) era de imigrantes do subcontinente indiano. Em 2025, a InfoMoney noticiou que cerca de 5,3 mil brasileiros seriam notificados para deixar Portugal. Para ter a escala da comunidade, veja quantos brasileiros moram em Portugal hoje.

    Onde as pessoas mais erram

    Achar que foi expulso e sair às pressas. A notificação dá um prazo e permite contestar. Quem faz as malas no dia seguinte perde a chance de corrigir um erro da AIMA.

    Contar 20 dias por hábito. Era o prazo das notificações de 2025. A lei hoje fala em 20 a 30, e vale o número escrito na sua notificação.

    Supor que a AIMA não erra. O caso da criança de 9 anos, atribuído a um erro administrativo e corrigido depois, mostra por que conferir nome, número de processo e fundamento.

    Deixar a AIMA sem resposta. O DN noticiou que 171 mil processos de manifestação de interesse foram extintos porque os imigrantes não responderam aos contatos da agência. Confira o e-mail cadastrado no processo, inclusive a caixa de spam. Se o seu pedido era pela antiga manifestação de interesse ou pelo regime CPLP, acompanhe também o que está em discussão sobre a residência CPLP, porque as regras desses regimes estão mudando.

    Perguntas frequentes

    Quantos dias tenho para sair de Portugal depois da notificação?

    Pela redação atual do art. 138.º da Lei 23/2007, alterado pela Lei 62/2026, o prazo fica entre 20 e 30 dias para quem teve pedido de residência negado ou visto ou título cancelado. O número exato vem escrito na sua notificação. Notificações de 2025 costumavam trazer 20 dias.

    Se eu contestar, o prazo para sair fica suspenso?

    Não automaticamente. Para ganhar tempo, os caminhos são o pedido de prorrogação, decidido pelo diretor nacional da PSP, ou uma providência cautelar de suspensão de eficácia aceita por um tribunal administrativo. Em 2026 o TCA Norte aceitou suspensões desse tipo, mas outras decisões já negaram.

    Tenho filhos na escola em Portugal. Isso muda alguma coisa?

    Pode mudar. O art. 138.º, n.º 3 permite prorrogar o prazo considerando, entre outros fatores, a duração da permanência e a existência de filhos que frequentam a escola. Junte a declaração de matrícula ao pedido.

    Meu visto venceu e o pedido está parado na AIMA. Recebi uma ordem de saída?

    Não. Sem decisão de indeferimento ou cancelamento, não existe notificação para abandono voluntário. A validade de documentos vencidos durante a espera depende das regras em vigor, que você confere em aima.gov.pt e no Diário da República.